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15 Feb 12

Promotora Dinamárcia Oliveira destaca temas como o Horto Florestal, Lixão Municipal e Carnaval 2012

Por Junaro Figueiredo

A Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga, a qual cuida da defesa comunitária (direitos da cidadania, direitos dos idosos, direitos das pessoas com deficiência, direitos do consumidor, defesa do patrimônio público, entre outras questões de interesse coletivo) e, ainda, da matéria relativa a crianças e adolescentes, está há mais de dois anos sem um Promotor de Justiça titular, apesar de editais de promoção e remoção terem sido publicados pela Corregedoria do Ministério Público no ano passado, visando ao preenchimento do cargo vago.

Entretanto, desde agosto de 2011, a Promotora de Justiça titular da Promotoria Criminal desta Comarca, Dinamárcia Maciel de Oliveira, vem atuando naquele cargo em regime de substituição, com prioridade às matérias da Infância e Juventude, Estatuto do Idoso e garantia do acesso à saúde, como direito constitucionalmente assegurado, áreas que absorvem mais de 70% dos atendimentos prestados.

A pauta prioritária, todavia, não deixa de lado as questões afeitas aos direitos das pessoas com deficiência, à matéria ambiental e de defesa do patrimônio público, que também são enfrentadas conforme a urgência e a disponibilidade da agenda para audiências extrajudiciais e celebração de acordos. São dezenas de Inquéritos Civis em tramitação sobre matérias como, por exemplo, a qualidade dos combustíveis comercializados nos postos da cidade, a lisura dos concursos públicos realizados no âmbito dos municípios integrantes da Comarca, entre outros.

OS INCÊNDIOS NO HORTO FLORESTAL
Sobre os incêndios verificados no “Horto Florestal” (área verde protegida pela Lei Municipal n.3.706/96), por exemplo, tramita o Inquérito Civil n.25/2011, instaurado por aquela Promotora de Justiça substituta em 07.11.2011. A grande preocupação, nesse expediente, é com as notícias de depósitos irregulares de materiais inflamáveis no local, na forma de resíduos sólidos, os quais provocariam, em tempos de seca como a que se encontra instalada na região, focos de incêndio, além das queimadas clandestinas, para “limpeza” do local.

A responsabilidade pela manutenção do “Horto Florestal” é do Município de São Luiz Gonzaga e, por isso, a apuração dos fatos tem sido desenvolvida com requisição de informações e documentos ao Poder Executivo. Entretanto, os trabalhos investigatórios, para os quais a atuação do Comando Ambiental da Brigada Militar tem sido fundamental, também abrangem empresas privadas e munícipes que insistem em descartar no local os seus rejeitos, das mais variadas espécies, sem qualquer consciência de preservação do meio ambiente em que vivem, incidindo, inclusive, em prática prevista como crime na Lei Ambiental. O último foco de incêndio noticiado nos autos do Inquérito Civil data de 12.01.2012, e teve como causa, uma descarga de material inflamável, com origem em empresa privada desta cidade.

Segundo a Promotora de Justiça em substituição, o próximo passo a ser dado no Inquérito Civil é a designação de audiência com o Município e outros investigados, para proposta de acordo para preservação e recuperação da área atingida. Caso não exista consenso, o Ministério Público ingressará com Ação Civil Pública, perante o Poder Judiciário local, para que a Justiça condene, então, os responsáveis, incluído aí o próprio Município, pelas condutas danosas à recuperação ambiental e compensação pelos danos causados.

AS QUEIMADAS NO ANTIGO LIXÃO
Quanto às queimadas no antigo Lixão Municipal de São Luiz Gonzaga, o Comando local do 2º GPA – Brigada Militar, no dia 3 de fevereiro último, apresentou relatório ambiental ao Ministério Público, dando conta que, apesar de suspensa a atividade no local, o mesmo continua a servir de depósito de resíduos sólidos urbanos, com acúmulo de ratos e cobras, inclusive. O mesmo relatório informa que na noite de 21.01.2012, o “lixão” começou a queimar, espalhando a fumaça e o mau-cheiro a toda cidade, com vários focos de fogo e uma série de prejuízos à saúde da população, especialmente àquela, moradora próxima ao local, afora os prejuízos econômicos aos agropecuaristas vizinhos. Algumas autoridades públicas teriam sido chamadas pela Polícia Militar Ambiental a prestarem esclarecimentos, mas sequer compareceram quando da data marcada por aquele órgão.

O mesmo relatório refere que o trabalho do Corpo de Bombeiros foi incansável no combate aos focos de incêndio. Conforme a agente ministerial, desde 1998 o local é alvo da preocupação da Promotoria de Justiça. Tanto assim que tramitou, no órgão, o Inquérito Civil n.14/98, o qual deu origem à Ação Civil Pública sob o n.034/1.09.0002958-6, proposta contra o Município de São Luiz Gonzaga, em tramitação na 1ª Vara Cível local.

A Promotora de Justiça informa que, nas fls.393/394 do processo, juntou pedido, em 08.08.2011 (sete dias após ter assumido suas atribuições nesta Comarca), para que a prova pericial já produzida quanto aos danos ambientais decorrentes do “lixão” fosse aproveitada e pedindo a manifestação do Município a esse respeito, de modo a conduzir a ação ao julgamento tão esperado. Como o Município permanecia com o processo desde 14.10.2011, o Ministério Público pediu ao Juízo que fosse determinada a devolução dos autos ao cartório, o que foi atendido e, então, serão feitas, segundo a Promotora de Justiça, as postulações cabíveis, inclusive quanto às liminares já deferidas pela Justiça no mesmo processo e pendentes de integral cumprimento e/ou execução, conforme o caso, valendo-se do recente relatório ambiental antes referido.

SOBRE O CARNAVAL 2012
Sobre os festejos carnavalescos e suas implicações para a segurança pública, a Promotora de Justiça informou que, em reunião realizada com o Comando da Brigada Militar no Município, com pauta diversificada, foi informada pelo Senhor Comandante sobre a utilização, pela força pública, do equipamento conhecido vulgarmente como “bafômetro”, esse com todas as especificações legais, em blitz que serão realizadas na cidade, em datas e horários diversos. Além disso, há alguns dias, a agente ministerial também esteve reunida com o Comando dos Bombeiros, para discutir atuação conjunta quanto, por exemplo, aos clubes e locais franqueados ao acesso público que não se encontram de acordo com as normas de prevenção de incêndio aplicáveis.

Sobre isso, inclusive, fez expedir uma “recomendação” a uma das entidades associativas promotoras de eventos na cidade, porque essa não teria saídas de emergência nos moldes legais. Ainda, quanto às condutas vedadas, lembra a agente ministerial que: 1) a venda ou a entrega, a qualquer título, à criança ou adolescente, de bebida alcoólica ou substância que possa causar dependência é considerada infração penal e os responsáveis por essa conduta, identificados, serão chamados, seja no âmbito da Promotoria de Justiça (para aqueles que mantêm estabelecimentos comerciais), seja diretamente no Poder Judiciário; 2) impedir ou embaraçar o trabalho do Conselho Tutelar é crime, e o “pedido de desculpas” feito posteriormente, quando a questão já esta na órbita do Poder Judiciário, não isenta, por si só, o agente responsável da correspondente penalização.

fonte: www.anoticia.com
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